⚖️ 𝐓𝐄𝐍𝐓𝐀𝐓𝐈𝐕𝐀𝐒 𝐃𝐄 𝐋𝐈𝐁𝐄𝐑𝐀ÇÃ𝐎 𝐃𝐎 𝐀𝐁𝐎𝐑𝐓𝐎 𝐍𝐎 𝐁𝐑𝐀𝐒𝐈𝐋❤‍🔥 𝑴𝒊𝒏𝒉𝒂 𝑨𝒎𝒂𝒅𝒂 𝑬𝑩𝑫 𝒏𝒐 𝑰𝒏𝒔𝒕𝒂𝒈𝒓𝒂𝒎🔵 𝐄𝐬𝐭𝐫𝐚𝐭é𝐠𝐢𝐚 𝐢𝐧𝐢𝐜𝐢𝐚𝐥: 𝐜𝐫𝐢𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐩𝐫𝐨𝐣𝐞𝐭𝐨𝐬 𝐝𝐞 𝐥𝐞𝐢.



⚖️ 𝐓𝐄𝐍𝐓𝐀𝐓𝐈𝐕𝐀𝐒 𝐃𝐄 𝐋𝐈𝐁𝐄𝐑𝐀ÇÃ𝐎 𝐃𝐎 𝐀𝐁𝐎𝐑𝐓𝐎 𝐍𝐎 𝐁𝐑𝐀𝐒𝐈𝐋
❤‍🔥 𝑴𝒊𝒏𝒉𝒂 𝑨𝒎𝒂𝒅𝒂 𝑬𝑩𝑫 𝒏𝒐 𝑰𝒏𝒔𝒕𝒂𝒈𝒓𝒂𝒎

🔵 𝐄𝐬𝐭𝐫𝐚𝐭é𝐠𝐢𝐚 𝐢𝐧𝐢𝐜𝐢𝐚𝐥: 𝐜𝐫𝐢𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐩𝐫𝐨𝐣𝐞𝐭𝐨𝐬 𝐝𝐞 𝐥𝐞𝐢.

Em 𝟏𝟗𝟗𝟏, os deputados federais Eduardo Jorge (PT-SP) e Sandra Starling (PT-MG) apresentaram os Projetos de Lei1.135/1991 e 1.174/1991. O primeiro pretendia suprimir o art. 124 do Código Penal, que pune o crime de aborto realizado pela gestante ou com o consentimento dela. Na prática, o projeto acabaria descriminalizando o aborto até o momento do parto. 

Já o segundo propunha vários casos em que o médico poderia realizar o aborto sem ser punido; entre eles, “se for constatada no nascituro enfermidade grave e hereditária ou se alguma moléstia ou intoxicação ou acidente sofrido pela gestante comprometer a saúde do nascituro”. Na prática, tratava-se de um projeto de implantação da eugenia, como se bebês “imperfeitos”, ou de sobrevida presumivelmente curta, não tivessem direito a continuar vivos.

Em 𝟏𝟗𝟗𝟓, o deputado federal José Genuíno (PT-SP) apresentou o Projeto de Lei 176/1995, cujo art. 1.º diz claramente: “É livre a opção de ter ou não ter filho, incluindo o direito de interrupção da gravidez até 90 (noventa) dias”. Para ter acesso ao suposto direito de tirar a vida do próprio filho, bastaria “a reivindicação da gestante” 

Em 8 de dezembro de 𝟐𝟎𝟎𝟒, o então presidente Lula lançou o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, assinado por ele e pela então ministra Nilcea Freire. No capítulo 3 do plano, item 3.6, apresenta-se como uma de suas prioridades “revisar a legislação punitiva que trata da interrupção voluntária da gravidez”.

No dia 7 de maio de 𝟐𝟎𝟎𝟖, o projeto encaminhado pelo governo para a liberação do aborto foi à votação na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, sendo rejeitado por 33 votos a zero. Em julho de 2008, o mesmo projeto foi à votação na Comissão de Constitucionalidade da Câmara dos Deputados, sendo considerado inconstitucional por 57 votos a 4. Já 21 de dezembro de 2009 o então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou o Decreto 7.037/2009, instituindo o Plano Nacional de Direitos Humanos 3. o documento se comprometia a legalizar o aborto no Brasil.  

🔵 𝐌𝐮𝐝𝐚𝐧ç𝐚 𝐝𝐞 𝐄𝐬𝐭𝐫𝐚𝐭é𝐠𝐢𝐚: 𝐚𝐬 𝐋𝐞𝐢𝐬 𝐜𝐚𝐯𝐚𝐥𝐨 𝐝𝐞 𝐓𝐫ó𝐢𝐚

Em abril de 𝟐𝟎𝟏𝟐, o Supremo Tribunal Federal decidisse, na ADPF nº 54, por oito votos a dois, que o aborto de bebês anencéfalos não contrariava o direito à vida, expresso textualmente na Constituição Federal, e que, portanto, não poderia ser considerado crime. Cabe destacar que o então advogado requerente da causa, o sr. Luís Roberto Barroso, seria nomeado pela presidente Dilma, em 7 de junho do ano seguinte, ministro do STF. em junho de 2012 o Ministério da Saúde do governo Dilma publicou a Norma Técnica sobre o Tratamento dos Agravos à Violência contra a Mulher. Na prática, o documento servia de instrumento para contornar a lei e dar ares de legalidade a uma prática não só imoral como criminosa. 

Em 𝟐𝟎𝟏𝟑, foi aprovada a Lei 12.845/2013, conhecida desde então como Lei “Cavalo de Tróia”, justamente por encobrir pela linguagem dispositivos que facilitavam a prática do aborto no país. Quais os problemas da lei❓ No art. 1.º, ela determina que os “hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar”, o que, ao menos à primeira vista, parece sensato. Porém, Essa Norma, ao tratar das alternativas a uma gravidez decorrente de violência sexual, afirma: “Constitui um direito da mulher […] o direito à integral assistência médica e à plena garantia de sua saúde sexual e reprodutiva”. Ora, “saúde reprodutiva” é uma expressão evidentemente vaga para cobrir coisas muito diversas, entre elas um suposto “direito” ao aborto.

Além disso, a Norma destaca que o “Código Penal não exige qualquer documento para a prática do abortamento nesse caso [de violência sexual], a não ser o consentimento da mulher”. Outro problema está no art. 2.º da Lei “Cavalo de Tróia”, que alarga o alcance da expressão “violência sexual”, a ponto de englobar “qualquer forma de atividade sexual não consentida”. Some-se a isso o fato de a Norma Técnica de 2012 prever que a palavra da mulher que afirma ter sofrido violência — entendida genericamente como “falta de consentimento” — deve ser “recebida com presunção de veracidade”, ou seja, sem necessidade de prova.

🔵 𝐍𝐨𝐯𝐚 𝐌𝐮𝐝𝐚𝐧ç𝐚 𝐝𝐞 𝐞𝐬𝐭𝐫𝐚𝐭é𝐠𝐢𝐚: 𝐀 𝐞𝐫𝐚 𝐝𝐚𝐬 𝐣𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚çõ𝐞𝐬 𝐧𝐨 𝐒𝐓𝐅

A estratégia mudou e agora com frequência partidos políticos estão judicializando no STF questões de reinterpretações da Constituição e do código processual civil. Atualmente, corre uma ação no STF, requerido pelo PSOL, desde 8 de março de 𝟐𝟎𝟏𝟕. Com essa ação, o partido defende a descriminalização do aborto nos primeiros três meses de gestação, algo que somente o Congresso Nacional, antes do atual ativismo judiciário, poderia fazer.

𝐅𝐨𝐧𝐭𝐞:
https://padrepauloricardo.org/blog/historia-das-tentativas-de-liberacao-do-aborto-no-brasil-ii

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