O artigo 5º da Constituição Federal de 1988

O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 garante que o Estado brasileiro é laico, o que coaduna com o que está expresso na Declaração Universal dos Direitos Humanos. 
Já a lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997, prevê punição para crimes de discriminação, ofensa e injúria praticados em virtude de raça, cor, etnia, procedência nacional ou religião. 
A referida lei prevê punição de um a 3⃣ anos de reclusão e aplicação de multa para quem praticar ou incitar qualquer ato discriminatório por motivo de, entre outros fatores, prática religiosa. Não há uma lei específica que criminalize apenas a intolerância religiosa, e, apesar das garantias constitucionais e da lei 9459/97, esse tipo de intolerância continua sendo praticado em nosso país.
Análise dos Dados: Temas Após a pesquisa e coleta desses dados, foi realizada uma análise dos mesmos, resultando em uma seleção de 9 principais temas abordados pela mídia escrita nacional sobre intolerância e violência religiosa no Brasil que englobam as matérias selecionadas, os quais são: 
1) Agressões físicas; 
2) Ataques a imóveis e/ou de objetos simbólico sagrados; 
3) Nas Mídias e Redes Sociais; 
4) No Cotidiano; 
5) Racismo;
6) Nas Escolas;
7) Conflitos no ambiente de trabalho;
8) Questões fundiária, terra e propriedade;
9) Laicidade, ateísmo. 
O Gráfico 1 apresenta o percentual que cada grupo de tema identificado reúne das notícias e em seguida são discutidos alguns aspectos desse conjunto de notícias.Relatório sobre Intolerância e Violência Religiosa no Brasil (2011 – 2015): Resultados Preliminares

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